16/04/2025

Juíza dá cinco minutos para advogada ler peça da parte contrária juntada em cima da hora

Fonte: Migalhas quentes
Durante audiência, uma advogada se viu diante de uma situação no mínimo
inusitada e, para muitos, preocupante: teve apenas cinco minutos para analisar
e se manifestar sobre uma contestação de 48 laudas, protocolada apenas uma
hora e meia antes da audiência.
O acontecimento, publicado pela advogada Beatriz Freitas Santos em seu
perfil no Instagram, foi classificado por ela como "cômico, para não ser trágico".
A causídica, ao se manifestar no início da audiência, destacou à magistrada o
curto intervalo entre a juntada da contestação e o momento da audiência, além
do volume e da complexidade técnica do documento.
"Na audiência de conciliação ficou consignado que o prazo para a apresentação de contestação
seria até a audiência de instrução. E aí, como a ré juntou uma contestação uma hora e meia
antes da audiência e com 48 laudas, eu gostaria de prazo para me manifestar", pediu
Beatriz.
Em resposta, a magistrada concedeu um prazo de apenas cinco minutos para
que a leitura fosse feita durante a própria audiência.
"Tá. Eu concedo pra senhora um prazo de cinco minutos pra senhora fazer agora durante a
audiência, tudo bem?", disse a juíza.
Diante da insistência da advogada quanto à complexidade do conteúdo e à falta
de tempo hábil para uma análise adequada, a magistrada reiterou que o prazo
seria concedido ali mesmo, em meio à audiência.
"A senhora pode fazer a leitura, quando a senhora estiver pronta, a senhora fala assim: 'eu
começo', e aí eu te dou cinco minutos pra poder fazer, tudo bem?", perguntou.
Apesar da limitação de tempo, a advogada pediu que constasse em ata o pedido
de prazo para impugnação.
Cerceamento
Após o episódio, a advogada manifestou indignação diante do que considerou
um verdadeiro cerceamento de defesa. Ea destacou que a situação representa
um reflexo preocupante da rotina forense enfrentada por muitos profissionais
da advocacia.
"Esse vídeo foi uma forma de demonstrar a insatisfação e indignação pelas situações que os
advogados enfrentam dia após dia. A repercussão mostrou que não se trata de um caso isolado.
São constantes as arbitrariedades que inviabilizam o pleno exercício da advocacia e,
consequentemente, o acesso efetivo à justiça", afirmou Beatriz.
A advogada chamou atenção para a disparidade de tratamento entre as partes,
especialmente em litígios de consumo em que o autor é hipossuficiente.
Ela ressaltou que, no caso em questão, houve concessão de cinco meses para
apresentação da contestação, enquanto a réplica precisou ser elaborada em
meros cinco minutos, durante a audiência. "Se a legislação processual garante o
contraditório e a ampla defesa, a réplica não pode ser suprimida, pois é etapa essencial no
processo", frisou.
Beatriz também questionou a noção de celeridade processual adotada no caso.
"Cinco minutos para se manifestar sobre 48 laudas? E quanto tempo se leva para a sentença
ser prolatada? Não se pode confundir celeridade com atropelo de garantias processuais."
Outro ponto abordado foi a crescente dependência de ferramentas
tecnológicas.
"A inteligência artificial é uma aliada, mas não substitui o conhecimento técnico e estratégico
do advogado. Justamente nos momentos que demandam a atuação crítica do profissional, não
podemos terceirizar decisões fundamentais à máquina", alertou.
Por fim, reforçou que é fundamental dar visibilidade a esses episódios para
provocar reflexão institucional.
"Se não há movimentação concreta por parte do Judiciário, que pelo menos a classe da
advocacia se una para denunciar e combater essas arbitrariedades."